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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1975 de 25/04/2003


"Dispõe sobre concessão de abono."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido abono salarial a partir de 1º de abril de 2003 aos ocupantes de cargos e funções públicas correspondentes aos níveis de I a V da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos seguintes valores:

I - Nível I: R$ 91,97 (noventa e um reais e noventa e sete centavos);

II - Nível II: R$ 75,61 (setenta e cinco reais e sessenta e um centavos);

III - Nível III: R$ 55,65 (cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos);

IV - Nível IV: R$ 38,22 (trinta e oito reais e vinte e dois centavos).

V - Nível V: R$ 21,24 (vinte e um reais e vinte e quatro centavos).

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de abril de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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