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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1976 de 28/04/2003


"Altera Anexo I da Lei nº 1.911/02 e dá outras providências."

1 - LEI Nº 2067/2004 (ART. 7°) - ALTERAÇÃO DO ANEXO I
LEI Nº 3193/2013 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As funções públicas de que trata a Lei nº 1.610, de 1º de julho de 1998, modificada pelas Leis nº 1.830, de 22 de fevereiro de 2001 e nº 1.911, de 24 de abril de 2002 passam a ser as constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º - Passam a ser 18 (dezoito) o número de cargos de Coordenador de Unidade de Saúde da Família, de que trata o Anexo I-A da Lei 1.580, de 18 de março de 1998, modificado pela Lei nº 1.911, de 24 de abril de 2002.

Art. 3º - Fica criada a Função Pública de Agente Sanitário, nível III, qualificação mínima: ensino fundamental, com as seguintes atribuições:

I - realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nas áreas infestadas, e , em armadilhas e pontos estratégicos, nas áreas não infestadas;

II - promover a eliminação de criadouros, tendo como método de primeira escolha o controle mecânico, tais como remoção, destruição, vedação, e outros;

III - efetuar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados, conforme orientação técnica;

IV - orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;

V - utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;

VI - repassar ao supervisor de área os casos de maior grau de complexidade não solucionados;

VII - manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos de sua área de atuação;

VIII - registrar as informações referentes às atividades executadas, nos formulários específicos;

IX - deixar o itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA);

X - orientar as pessoas com suspeita de Dengue para que procurem os serviços de saúde;

XI - participar de reuniões e atividades definidas pela Secretaria Municipal de Saúde;

XII - submeter-se aos deveres e obrigações estipulados para os servidores da Prefeitura.

Parágrafo único. Serão dispensados da qualificação exigida no caput deste artigo os agentes sanitários que já estão prestando serviços à Prefeitura Municipal de Ipatinga.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de abril de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 1.976, DE 28 DE ABRIL DE 2003
ANEXO I


FUNÇÃO PÚBLICA NÚMERO NÍVEL
Agente de Administração I 42 V
Agente de Administração II 22 VI
Agente Comunitário de Saúde 350 I
Agente Sanitário 106 III
Analista de Economia, Orçamento e Finanças 04 XIII
Analista de Sistema Administrativo 10 XIII
Analista de Sistema I 12 XIII
Analista de Sistemas III 01 XV
Assistente Técnico de Administração I 10 X
Assistente Técnico de Administração III 03 XII
Assistente Técnico Operacional I 50 X
Assistente Técnico Operacional II 01 XII
Atendente de Consultório Dentário I 25 VII
Atendente de Consultório Dentário II 05 VIII
Auxiliar de Administração II 17 III
Auxiliar de Enfermagem I 250 VII
Auxiliar de Ofícios I 30 III
Auxiliar de Ofícios II 03 IV
Auxiliar de Serviços I 835 I
Auxiliar de Serviços III 61 III
Auxiliar Serviços Saúde II 03 VI
Cadastrador III 04 IX
Desenhista Projetista II 01 XII
Digitador II 01 VII
Engenheiro Operação I 01 XII
Fiscal Municipal de Saúde 04 VIII
Fiscal Obras I 15 IX
Fiscal Obras III 01 XI
Fiscal Posturas I 40 VIII
Fiscal Posturas III 05 X
Monitor II 02 IV
Motorista I 30 VII
Motorista III 04 IX
Oficial Administração I 86 VIII
Oficial Administração II 12 IX
Oficial Especializado I 190 VI
Oficial Especializado II 10 VII
Oficial Serviços I 10 V
Oficial Serviços II 01 VI
Operador Máquinas Leves I 40 III
Operador Máquinas Leves II 01 IV
Operador Máquinas Pesadas I 28 VII
Operador Máquinas Pesadas II 01 VIII
Procurador Municipal 12 XIII
Professor PII 360 P II
Técnico Contabilidade I 02 X
Técnico de Higiene Dental 20 X
Técnico Serviços Saúde 18 X
Técnico Superior Saúde I 192 XIII
Técnico Superior Saúde III 02 XV
Técnico Sup. Eng., Arquitetura e Agronomia 13 XIII
Topógrafo I 04 X
Telefonista III 01 VI
Vigilante 400 IV
Vigilante III 03 VI

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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