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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1981 de 07/05/2003


"Declara de utilidade pública a Associação Projeto Social Arte Cultural."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Social Arte Cultural, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo prestar serviços de caráter social, cultural e educacional.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de maio de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robson Gomes da Silva
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