Lei Nº1981 de 07/05/2003
"Declara de utilidade pública a Associação Projeto Social Arte Cultural."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Social Arte Cultural, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo prestar serviços de caráter social, cultural e educacional.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de maio de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Social Arte Cultural, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo prestar serviços de caráter social, cultural e educacional.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de maio de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL