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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1983 de 14/05/2003


"Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Bela Vista."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Bela Vista, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo assistir à criança e sua família, estimular a promoção de atividades sócio-culturais, recreativas e outras, visando ao desenvolvimento integral da criança, dentre outros.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de maio de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Dário Teixeira de Carvalho
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