Lei Nº1983 de 14/05/2003
"Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Bela Vista."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Bela Vista, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo assistir à criança e sua família, estimular a promoção de atividades sócio-culturais, recreativas e outras, visando ao desenvolvimento integral da criança, dentre outros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de maio de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Bela Vista, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo assistir à criança e sua família, estimular a promoção de atividades sócio-culturais, recreativas e outras, visando ao desenvolvimento integral da criança, dentre outros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de maio de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL