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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1985 de 14/05/2003


"Declara de utilidade pública a Associação Reviver de Assistência e Reintegração Social a Toxicômanos e Alcoólatras de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Reviver de Assistência e Reintegração Social a Toxicômanos e Alcoólatras de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum nesta cidade.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, promover ações de prevenção, resgate, recuperação e reintegração social de toxicômanos e alcoólatras no município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de maio de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Sebastião Ferreira Guedes
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