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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1986 de 14/05/2003


"Dispõe sobre a instalação de abrigos e assentos nos pontos de parada de ônibus de transporte coletivo do Município e revoga a Lei nº 1.706, de 27 de agosto de 1999."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigatória a instalação de abrigos e assentos para passageiros em todos os pontos de parada de ônibus de transporte coletivo do Município de Ipatinga.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente – SESUMA definirá o padrão de construção dos abrigos e assentos, determinando os locais de instalação, modelos, cores, dimensões e material a ser utilizado.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal poderá autorizar às empresas privadas, instaladas ou não no Município, a construção dos abrigos e assentos, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo anterior, podendo veicular propagandas suas ou de outras empresas nos abrigos, objetivando o ressarcimento das despesas efetuadas com a sua construção e instalação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.706, de 27 de agosto de 1999.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de maiode 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Geraldo Antônio de Souza
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