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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº193 de 08/11/1968


"Autoriza aquisição de bens imóveis."

A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante concorrência administrativa ou pública no exercício de 1969, bens imóveis até o valor de NCr$ 255.000,00, de acordo com a seguinte distribuição:

GABINETE DO PREFEITO
Máquinas, Móveis e Utensílios 2.000,00

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Máquinas, Móveis e Utensílios 15.000,00
Veículos 20.000,00
Livros para Biblioteca Didáticas e Técnica 5.000,00 40.000,00

DEPARTAMENTO DE FAZENDA
Máquinas, Móveis e Utensílios 10.000,00
Veículos 5.000,00 15.000,00

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Máquinas, Móveis e Utensílios 5.000,00

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Máquinas, Móveis e Utensílios 23.000,00
Para Instalação do Colégio Municipal 50.000,00
Livros para a Biblioteca 5.000,00 78.000,00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Móveis e Utensílios 5.000,00
Equipamentos para ampliação e reaparelhamento de
Ambulatórios Médicos 10.000,00
Equipamentos para Consultórios Odontológicos 10.000,00 25.000,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Serviços de Estradas e Pontes
Veículos Equipamentos Motorizados 30.000,00
Máquinas, Móveis e Utensílios 10.000,00
Aparelhos, Ferramentas, Máquinas, Móveis e Utensílios
para o Serviço de Água e Esgoto 50.000,00 90.000,00
255.000,00

Art. 2º - As despesas decorrentes das aquisições autorizadas no art. 1º, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento para o exercício de 1969.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação e a sua execução a partir de 1º de Janeiro de 1969.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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