Lei Nº1988 de 16/05/2003
"Dá denominação ao Complexo de Imprensa do Estádio Epaminondas Mendes Brito."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Doutor Ronaldo de Souza a edificação onde se encontram as Cabines de Transmissão de Rádio e Televisão situado no Estádio Epaminondas Mendes Brito.
Art. 2º - Cada cabine do estádio poderá ter nomenclatura própria, designada pelo seu respectivo órgão de imprensa, desde que dê ciência prévia à Administração do Estádio.
Art. 3º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de maio de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Doutor Ronaldo de Souza a edificação onde se encontram as Cabines de Transmissão de Rádio e Televisão situado no Estádio Epaminondas Mendes Brito.
Art. 2º - Cada cabine do estádio poderá ter nomenclatura própria, designada pelo seu respectivo órgão de imprensa, desde que dê ciência prévia à Administração do Estádio.
Art. 3º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de maio de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL