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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1988 de 16/05/2003


"Dá denominação ao Complexo de Imprensa do Estádio Epaminondas Mendes Brito."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Doutor Ronaldo de Souza a edificação onde se encontram as Cabines de Transmissão de Rádio e Televisão situado no Estádio Epaminondas Mendes Brito.

Art. 2º - Cada cabine do estádio poderá ter nomenclatura própria, designada pelo seu respectivo órgão de imprensa, desde que dê ciência prévia à Administração do Estádio.

Art. 3º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de maio de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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