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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1990 de 05/06/2003


"Dispõe sobre a concessão de passe livre aos Comissários Voluntários de Menores nas empresas de transporte coletivo do Município de Ipatinga."

LEI Nº 2111, DE 01/02/2005 - ALTERAÇÃO PARCIAL
ADIN Nº 1.000.03.400487-9/00 - DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM 11/05/2005
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 211 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 1.990, de 05 de junho de 2003.

Art. 1º Ficam as empresas concessionárias de transporte coletivo do Município de Ipatinga obrigadas a conceder passe livre aos Comissários Voluntários de Menores, credenciados pelo Juizado de Menores da Comarca de Ipatinga.

Parágrafo Único. O benefício de que trata este artigo será concedido ao comissário que estiver no estrito cumprimento de seu dever funcional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 05 de junho de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
Presidente

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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