Lei Nº1992 de 17/06/2003
"Dispõe sobre a inclusão do evento "O GRANDE SERMÃO DA MONTANHA" no calendário de comemorações do Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no calendário de comemorações do Município de Ipatinga o evento religioso e cultural "O GRANDE SERMÃO DA MONTANHA."
Art. 2º - O evento de que trata o artigo anterior será realizado, anualmente, às sextas-feiras da paixão
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de junho de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no calendário de comemorações do Município de Ipatinga o evento religioso e cultural "O GRANDE SERMÃO DA MONTANHA."
Art. 2º - O evento de que trata o artigo anterior será realizado, anualmente, às sextas-feiras da paixão
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de junho de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL