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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1993 de 30/06/2003


"Declara de utilidade pública a Associação Feminina de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Feminina de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum nesta cidade.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, promover ações de integração social no município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de junho de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva
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