Lei Nº1993 de 30/06/2003
"Declara de utilidade pública a Associação Feminina de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Feminina de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum nesta cidade.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, promover ações de integração social no município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de junho de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Feminina de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum nesta cidade.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, promover ações de integração social no município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de junho de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL