Lei Nº1995 de 15/07/2003
"Altera dispositivo da Lei nº 1.815, de 21 de dezembro de 2000, que "dispõe sobre o cadastro de animais domésticos, sua identificação, trânsito pelos logradouros públicos e proteção contra danos à pessoa humana e seu patrimônio, e dá outras providências."
LEI Nº 4206/2021 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.815, de 21 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Ficam expressamente proibidos a permanência e o trânsito de qualquer animal na área interna do Parque Ipanema e nos demais logradouros de concentração populacional de qualquer natureza." NR
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de julho de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.815, de 21 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Ficam expressamente proibidos a permanência e o trânsito de qualquer animal na área interna do Parque Ipanema e nos demais logradouros de concentração populacional de qualquer natureza." NR
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de julho de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL