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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1995 de 15/07/2003


"Altera dispositivo da Lei nº 1.815, de 21 de dezembro de 2000, que "dispõe sobre o cadastro de animais domésticos, sua identificação, trânsito pelos logradouros públicos e proteção contra danos à pessoa humana e seu patrimônio, e dá outras providências."

LEI Nº 4206/2021 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.815, de 21 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Ficam expressamente proibidos a permanência e o trânsito de qualquer animal na área interna do Parque Ipanema e nos demais logradouros de concentração populacional de qualquer natureza." NR

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de julho de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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