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Lei Nº1997 de 21/07/2003


"Dispõe sobre a criação da brigada de incêndio e de proteção ambiental no âmbito do Município de Ipatinga e dá outras providências ".

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no § 5º do artigo 211 do Regimento Interno, promulga a saeguinte Lei nº 1.997, de 21 de julho de 2003.

Art. 1º - Fica criada a brigada voluntária de incêndio e proteção ambiental (BIVIPA), para combate aos incêndios nas matas, parques, áreas de proteção e reservas florestais no Município de Ipatinga.

§ 1º - Compreenderão em suas atividades, denunciar e fiscalizar as irregularidades, as ilegalidades e depredações ambientais, de forma a proteger ao meio ambiente e a combater a poluição em qualquer de suas formas.,

§ 2º - As atividades da brigada voluntária de incêndio e de proteção ambiental (BIVIPA), bem como sua gestão, estarão subordinados ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (CODEMA).

Art. 2º - Em parceria com a Secretaria Municipal de Serviços Urbano e Meio Ambiente, a brigada de incêndio e de proteção (BIVIPA), exercerá a função fiscalizadora e observadora das normas contidas na Legislação de proteção conservação e melhoria do meio ambiente.

Parágrafo único - A BIVIPA promoverá projetos sociais junto às administrações Regionais da Prefeitura Municipal de Ipatinga, em parcerias, com as entidades de classe e associações e junto à sociedade, para formação e expansão da conscientização pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente.

Art. 3º - Ficam assegurados recursos financeiros e orçamentários do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente, necessários à implantação e instrumentação, bem como a preparação, formação e seleção do pessoal para os treinamentos necessários ao plano de funcionamento da BIVIPA.

Art. 4º - O poder executivo, por intermédio de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento desta Lei

Art. 5º - O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ipatinga, 21 de julho de 2003.

Benigno Frade Leite Filho
Vice-Presidente

Autor(es)

Elma Lopes Souza Guidine de Oliveira
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