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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº194 de 08/11/1968


"Autoriza aquisição de ações."

Ver Lei nº 325/71.
Ver Lei nº 325/71.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, no exercício de 1969, ações representativas do capital da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, até o valor de NCr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos).

Art. 2º - A inversão financeira autorizada no artigo 1º, destinar-se-á exclusivamente à expansão e aprimoramento técnico da iluminação públicas das zonas urbana e suburbana da Cidade, Bairros, Vilas e Povoados do Município.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotações próprias constantes do orçamento para o exercício de 1969.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação e a sua execução a partir de 1º de Janeiro de 1969.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
OBSERVAÇÕES

Ver Lei nº 325/71.

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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