Lei Nº2000 de 23/07/2003
"Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Organizadora de Lares Humanamente Evangélicos."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Organizadora de Lares Humanamente Evangélicos, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo organizar e promover a melhoria social da comunidade através do evangelho e acolhimento gratuito às crianças carentes, dentre outros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de julho de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Organizadora de Lares Humanamente Evangélicos, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo organizar e promover a melhoria social da comunidade através do evangelho e acolhimento gratuito às crianças carentes, dentre outros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de julho de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL