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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2000 de 23/07/2003


"Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Organizadora de Lares Humanamente Evangélicos."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Organizadora de Lares Humanamente Evangélicos, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo organizar e promover a melhoria social da comunidade através do evangelho e acolhimento gratuito às crianças carentes, dentre outros.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de julho de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Lene Teixeira de Souza
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