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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2004 de 07/08/2003


"Autoriza a adesão do Município de Ipatinga ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a aderir ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, instituído pelo Governo Federal, ouvido o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único. O repasse per capita, na data de edição desta Lei, é de R$25,00 (vinte e cinco reais) para a Bolsa Criança Cidadã e de R$20,00 (vinte reais) para a Jornada Ampliada, nas áreas urbanas e rurais do Município de Ipatinga.

Art. 2º - Compete ao Chefe do Executivo oficiar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esporte - SEDESE solicitando a inclusão do Município de Ipatinga no PETI e informando o número de crianças e adolescentes identificados em atividades consideradas insalubres, perigosas ou degradantes, bem como a que estas se referem.

Art. 3º - Farão jus ao benefício de que trata o Programa as famílias atingidas pela pobreza e pela exclusão social, com renda per capita de até ½ salário mínimo, com filhos na faixa etária de 7 (sete) a 15 (quinze) anos que trabalham em atividades insalubres, degradantes ou perigosas.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de agosto de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Antônio Carlos de Morais
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