Lei Nº2005 de 07/08/2003
"Dispõe sobre a instituição do Pelotão Ecológico Mirim do Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Pelotão Ecológico Mirim do Município de Ipatinga, com o objetivo de defender o Meio Ambiente, combater crimes contra a natureza, o patrimônio público e, de forma geral, a degradação ambiental, na circunscrição do Município de Ipatinga.
Parágrafo único. O Pelotão Ecológico Mirim, de que trata este artigo, será formado por alunos da rede municipal de ensino, em grupos de, no máximo, 20 (vinte) alunos.
Art. 2º - O Pelotão Ecológico Mirim, de que trata esta Lei, deverá receber cursos de educação ambiental e de conhecimento sobre a legislação ambiental do Município de Ipatinga, ministrados nas escolas municipais.
Art. 3º - O Pelotão Ecológico Mirim será orientado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente do Município de Ipatinga.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de agosto de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Pelotão Ecológico Mirim do Município de Ipatinga, com o objetivo de defender o Meio Ambiente, combater crimes contra a natureza, o patrimônio público e, de forma geral, a degradação ambiental, na circunscrição do Município de Ipatinga.
Parágrafo único. O Pelotão Ecológico Mirim, de que trata este artigo, será formado por alunos da rede municipal de ensino, em grupos de, no máximo, 20 (vinte) alunos.
Art. 2º - O Pelotão Ecológico Mirim, de que trata esta Lei, deverá receber cursos de educação ambiental e de conhecimento sobre a legislação ambiental do Município de Ipatinga, ministrados nas escolas municipais.
Art. 3º - O Pelotão Ecológico Mirim será orientado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente do Município de Ipatinga.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de agosto de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL