Lei Nº2006 de 07/08/2003
"Dispõe sobre a concessão pelo Município de Ipatinga do Certificado de Cidadania às empresas que comprovadamente investirem no bem-estar social da Comunidade."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas sediadas no Município de Ipatinga que, comprovadamente, investirem no bem-estar social da Comunidade receberão do município o "Certificado de Cidadania".
§ 1º As empresas que receberem o Certificado de Cidadania poderão utilizar o selo cidadania em seus impressos e documentos fiscais.
§ 2º O selo, de que dispõe o parágrafo anterior, será confeccionado pelas empresas interessadas em utilizá-los.
Art. 2º - O Certificado conferirá às empresas o direito de participarem dos programas sociais desenvolvidos pelo município.
Art. 3º - Às empresas portadoras do certificado serão garantidos os benefícios e incentivos fiscais que vierem a ser concedidos pelo Município.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de agosto de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas sediadas no Município de Ipatinga que, comprovadamente, investirem no bem-estar social da Comunidade receberão do município o "Certificado de Cidadania".
§ 1º As empresas que receberem o Certificado de Cidadania poderão utilizar o selo cidadania em seus impressos e documentos fiscais.
§ 2º O selo, de que dispõe o parágrafo anterior, será confeccionado pelas empresas interessadas em utilizá-los.
Art. 2º - O Certificado conferirá às empresas o direito de participarem dos programas sociais desenvolvidos pelo município.
Art. 3º - Às empresas portadoras do certificado serão garantidos os benefícios e incentivos fiscais que vierem a ser concedidos pelo Município.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de agosto de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL