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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2006 de 07/08/2003


"Dispõe sobre a concessão pelo Município de Ipatinga do Certificado de Cidadania às empresas que comprovadamente investirem no bem-estar social da Comunidade."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As empresas sediadas no Município de Ipatinga que, comprovadamente, investirem no bem-estar social da Comunidade receberão do município o "Certificado de Cidadania".

§ 1º As empresas que receberem o Certificado de Cidadania poderão utilizar o selo cidadania em seus impressos e documentos fiscais.

§ 2º O selo, de que dispõe o parágrafo anterior, será confeccionado pelas empresas interessadas em utilizá-los.

Art. 2º - O Certificado conferirá às empresas o direito de participarem dos programas sociais desenvolvidos pelo município.

Art. 3º - Às empresas portadoras do certificado serão garantidos os benefícios e incentivos fiscais que vierem a ser concedidos pelo Município.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de agosto de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva
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