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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº195 de 08/11/1968


"Autoriza a elevação e concessão de subvenções."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar os valores de NCr$ 1.200,00, NCr$ 5.000,00 e NCr$ 10.000,00, para NCr$ 2.400,00, NCr$ 10.000,00 e NCr$ 20.000,00, correspondentes às subvenções concedidas à Corporação Musical Santa Cecília, à Liga Esportiva de Ipatinga e à Associação Esportiva e Recreativa Usipa, respectivamente.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os seguintes auxílios e subvenções no exercício de 1969:

AUXÍLIOS

Às Caixas Escolares Municipais ..................................................................... 12.000,00
Aos Conjuntos e Corporações Musicais sediados no Município ...................... 1.500,00
Aos Clubes Esportivos Filiados à Liga Esportiva de Ipatinga,
que participem do Campeonato do Município ................................................. 24.000,00
Às outras Entidades Desportivas devidamente organizadas ............................ 5.000,00

SUBVENÇÕES

Às Pequenas Escolas Localizadas no Município .............................................. 18.000,00

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas por dotações constantes do orçamento para o exercício de 1969.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação e a sua execução a partir de 1º de Janeiro de 1969.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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