Lei Nº2012 de 29/09/2003
"Declara de utilidade pública o Departamento de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular."
LEI Nº 2769/2010 - ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Departamento de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum nesta cidade.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, criar e administrar creches, casas de recuperação, cursos de alfabetização, cursos profissionalizantes, obras e serviços de centros comunitários e orientar os jovens na formação de futuros lares e na educação dos filhos, dar assistência especial aos idosos e às crianças desamparadas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de setembro de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Departamento de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum nesta cidade.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, criar e administrar creches, casas de recuperação, cursos de alfabetização, cursos profissionalizantes, obras e serviços de centros comunitários e orientar os jovens na formação de futuros lares e na educação dos filhos, dar assistência especial aos idosos e às crianças desamparadas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de setembro de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL