Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2012 de 29/09/2003


"Declara de utilidade pública o Departamento de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular."

LEI Nº 2769/2010 - ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Departamento de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum nesta cidade.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, criar e administrar creches, casas de recuperação, cursos de alfabetização, cursos profissionalizantes, obras e serviços de centros comunitários e orientar os jovens na formação de futuros lares e na educação dos filhos, dar assistência especial aos idosos e às crianças desamparadas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de setembro de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Antônio Carlos de Morais
Início do rodapé