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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2013 de 02/10/2003


"Declara de utilidade pública a Associação dos Cultivadores de Cogumelo do Leste Mineiro."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Cultivadores de Cogumelo do Leste Mineiro, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum nesta cidade.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, difundir, organizar, fomentar, racionalizar e expandir o cultivo do cogumelo e as atividades a ele relacionadas, na região do leste mineiro, prestando assistência nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte e lazer, amparar a criança e o adolescente, promover ações de prevenção contra as deficiências física, mental e sensorial.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de outubro de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Dário Teixeira de Carvalho
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