Lei Nº2013 de 02/10/2003
"Declara de utilidade pública a Associação dos Cultivadores de Cogumelo do Leste Mineiro."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Cultivadores de Cogumelo do Leste Mineiro, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum nesta cidade.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, difundir, organizar, fomentar, racionalizar e expandir o cultivo do cogumelo e as atividades a ele relacionadas, na região do leste mineiro, prestando assistência nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte e lazer, amparar a criança e o adolescente, promover ações de prevenção contra as deficiências física, mental e sensorial.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de outubro de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Cultivadores de Cogumelo do Leste Mineiro, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum nesta cidade.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, difundir, organizar, fomentar, racionalizar e expandir o cultivo do cogumelo e as atividades a ele relacionadas, na região do leste mineiro, prestando assistência nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte e lazer, amparar a criança e o adolescente, promover ações de prevenção contra as deficiências física, mental e sensorial.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de outubro de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL