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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº203 de 18/11/1968


"Autoriza ocupação de casos populares, a título precário."

A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, em caso de emergência, as casas populares ora desabitadas no bairro "Prato Raso", neste município, para abrigar as famílias desabrigadas pelas enchentes ou suas conseqüências, da "Rua do Buraco".

Parágrafo Único - A determinação do artigo primeiro prende-se ao fato de haver sido declarado de calamidade pública a situação atual do município, que é calamitosa e periclitante.

Art. 2º - O Poder Executivo providenciará de imediato a solução possível as casas ocupadas nesta emergência.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 18 de Novembro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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