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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº2531 de 15/06/1989


"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que menciona".

O Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o artigo 5º, letra "e" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e demais legislação posterior pertinente,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, do imóvel de propriedade da USIMINAS MECÂNICA S/A - USIMEC, com 647.000 m², situado no Bairro Veneza, nesta cidade, confrontando-se, ao norte, com o Bairro Planalto/USIMEC, a leste, com o Município de Mesquita, ao sul, com terrenos de propriedade da USIMINAS e Bairro Veneza e, a oeste, com Bairro Veneza, conforme planta descritiva, desenho U-1410, que integra este Decreto.

Art. 2º - A presente declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, destina-se à criação e implantação de centro de abastecimento, e ao atendimento à execução de plano de reurbanização de Ipatinga.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 15 de junho de 1989.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

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