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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº207 de 18/11/1968


"Abre Créditos Suplementares."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares as dotações abaixo, constantes no orçamento vigente:

DESPESAS CORRENTES

Governo e Administração Geral - Legislativo

3.1.3.0.00 - Honorários, Custos, Despesas Judiciais 1.200,00
3.1.4.0.00 - Despesas de Pronto Pagamento 2.500,00
Despesas Imprevistas 2.200,00
3.1.1.0.00 - Gratificações 4.000,00
9.900,00

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 18 de Dezembro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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