Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº209 de 18/12/1968


"Abre Créditos Suplementares."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares às dotações abaixo, constantes do orçamento vigente:

3.1.2.0.02 - Combustíveis e Lubrificantes 500,00
3.1.3.0.02 - Energia Elétrica para as Repartições em Geral 900,00
3.1.3.0.02 - Honorários, Comissões, Custos e Despesas Judiciais 10.000,00
3.1.3.0.02 - Publicações Diversas 10.000,00
3.1.4.0.02 - Despesas Imprevistas 3.000,00
3.1.4.0.02 - Aluguel de Prédios e Instalações em Geral 3.000,00
3.1.3.0.04 - Para Elaboração do Plano Diretor 13.500,00
3.1.3.0.05 - Assistência Técnica Contratada 6.000,00
3.1.1.0.40 - Salários 1.000,00
3.1.2.0.40 - Combustíveis e Lubrificantes 1.000,00
3.1.3.0.42 - Transportes Gerais para os Serviços de Rodovias 1.000,00
3.1.4.0.60 - Aluguel de Prédios e Instalações Escolares 1.500,00
3.1.1.0.61 - Vencimentos 10.000,00
3.1.2.0.70 - Combustíveis e Lubrificantes 600,00
3.1.4.0.72 - Despesas de Viagens no Interesse do Serviço 1.000,00
3.1.1.0.80 - Vencimentos 800,00
3.2.1.0.83 - Para Assistência a Indigentes e Desvalidos 15.000,00
3.1.1.0.92 - Salários 15.000,00
3.1.3.0.92 - Transportes Gerais 25.000,00
3.1.3.0.93 - Energia Elétrica 15.000,00
4.1.1.0.91 - Ampliação e Aperfeiçoamento Técnico do Sistema de Água e Ampliação
do Sistema de Rede de Esgotos 500.000,00
4.1.1.0.94 - Abertura, Ampliação e Pavimentação de Urbanização
de Ruas e Avenidas 500.000,00

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 18 de Dezembro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
Início do rodapé