Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº210 de 18/12/1968


"Autoriza recebimento de doação de terreno."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Senhor Geraldo Damásio Gomes, a doação de uma área de terreno medindo 1.941,22 metros quadrados, no Bairro Bom Jardim, localizada entre as ruas Cravina, Bonina e Orquídea, destinada à construção de prédio e instalações para um grupo escolar.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 18 de Dezembro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
Início do rodapé