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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº211 de 18/12/1968


"Autoriza aquisição de prédio e respectivo terreno."

Ver Decreto nº 57/69.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber do senhor Geraldo Damásio Gomes, pelo valor de NCr$ 1.200,00, a casa nº 981, situada na Avenida das Flores, com o respectivo terreno, destinada à instalação e funcionamento de uma Agência Postal e Telegráfica, do Departamento dos Correios e Telégrafos.

Parágrafo único - A casa e respectivo terreno de que trata este artigo será incorporada ao Patrimônio Municipal, sendo a sua sessão para Funcionamento da Agência Postal e Telegráfica, em caráter precário, até que o Ministério das Comunicações construa naquele bairro a sua sede própria.

Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da aquisição e a sua efetivação, por escritura pública, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 18 de Dezembro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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