Lei Nº213 de 17/03/1969
"Aprova despesas do exercício de 1968 e abre Crédito Especial."
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam aprovadas as despesas na importância de NCr$ 14.596,00, realizadas no exercício de 1968, com propaganda e publicidade, conforme a seguinte distribuição:
O Globo NCr$ 8.856,00
Agipa NCr$ 2.500,00
"FLAN" NCr$ 1.800,00
Vale do Aço NCr$ 840,00
Revista do Atlético NCr$ 600,00
Art. 2º - Para regularização das despesas aprovadas pelo Art. 1º, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 14.596,00 (quatorze mil, quinhentos e noventa e seis cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 17 de Marco de 1969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário
Art. 1º - Ficam aprovadas as despesas na importância de NCr$ 14.596,00, realizadas no exercício de 1968, com propaganda e publicidade, conforme a seguinte distribuição:
O Globo NCr$ 8.856,00
Agipa NCr$ 2.500,00
"FLAN" NCr$ 1.800,00
Vale do Aço NCr$ 840,00
Revista do Atlético NCr$ 600,00
Art. 2º - Para regularização das despesas aprovadas pelo Art. 1º, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 14.596,00 (quatorze mil, quinhentos e noventa e seis cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 17 de Marco de 1969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário