Lei Nº219 de 06/06/1969
"Declara de "Utilidade Pública" a Associação Comercial e Industrial de Ipatinga."
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de "Utilidade Pública" a Associação Comercial e Industrial de Ipatinga, com sede nesta cidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de Junho de 1969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário
Art. 1º - Fica declarada de "Utilidade Pública" a Associação Comercial e Industrial de Ipatinga, com sede nesta cidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de Junho de 1969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário