Decreto Nº2730 de 06/11/1990
"Encampa os serviços concedidos de esgotos sanitários do Município".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VI, artigo 78 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o que dispõem as cláusulas Quinta do III ADITIVO ao Contrato de Concessão celebrado em 02 de janeiro de 1978 com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, e Décima Oitava do Contrato originário, item II, ajustado em 07 de fevereiro de 1974;
Considerando, ainda, o que preceituam o inciso XIII do artigo 68, o inciso I do artigo 69 e os incisos I e II do artigo 70, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, e
Considerando, por fim, a conveniência administrativa quanto às razões de interesse público local na exploração direta dos serviços de esgotos sanitários no Município, materializadas, quer pelas edições das Leis Municipais nºs 722, de 30 de julho de 1981, 876, de 26 de março de 1985 e 1.124, de 31 de julho de 1990, quer pelas manifestações determinantes das Assembléias populares,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam encampados os serviços públicos de esgotos sanitários do Município de Ipatinga, cuja execução foi concedida, em 02 de janeiro de 1978, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, com todos os bens instalações e equipamentos afetados à prestação dos serviços concedidos.
Art. 2º - Os bens do Município entregues à concessionária reverter-se-ão normalmente ao Poder Concedente e os da concessionária afetados à concessão reverter-se-ão mediante indenização, na forma da lei.
Art. 3º - Em virtude da encampação, de que cogita este Decreto, é o Município imitido na posse dos bens, equipamentos e instalações vinculados à prestação dos serviços concedidos, na forma da lei.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 06 de novembro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Considerando o que dispõem as cláusulas Quinta do III ADITIVO ao Contrato de Concessão celebrado em 02 de janeiro de 1978 com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, e Décima Oitava do Contrato originário, item II, ajustado em 07 de fevereiro de 1974;
Considerando, ainda, o que preceituam o inciso XIII do artigo 68, o inciso I do artigo 69 e os incisos I e II do artigo 70, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, e
Considerando, por fim, a conveniência administrativa quanto às razões de interesse público local na exploração direta dos serviços de esgotos sanitários no Município, materializadas, quer pelas edições das Leis Municipais nºs 722, de 30 de julho de 1981, 876, de 26 de março de 1985 e 1.124, de 31 de julho de 1990, quer pelas manifestações determinantes das Assembléias populares,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam encampados os serviços públicos de esgotos sanitários do Município de Ipatinga, cuja execução foi concedida, em 02 de janeiro de 1978, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, com todos os bens instalações e equipamentos afetados à prestação dos serviços concedidos.
Art. 2º - Os bens do Município entregues à concessionária reverter-se-ão normalmente ao Poder Concedente e os da concessionária afetados à concessão reverter-se-ão mediante indenização, na forma da lei.
Art. 3º - Em virtude da encampação, de que cogita este Decreto, é o Município imitido na posse dos bens, equipamentos e instalações vinculados à prestação dos serviços concedidos, na forma da lei.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 06 de novembro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL