Lei Nº17 de 01/07/1966
"Declara de utilidade pública o Lions Clube de Ipatinga."
Ver Lei nº 480/74.
O povo do Município de Ipatinga por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de "Utilidade Pública" o Lions Clube de Ipatinga, com sede e ação neste município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 1º de julho de 1966.
Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Anamaria Leite
SECRETÁRIA
Art. 1º - Fica declarado de "Utilidade Pública" o Lions Clube de Ipatinga, com sede e ação neste município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 1º de julho de 1966.
Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Anamaria Leite
SECRETÁRIA