Lei Nº225 de 24/06/1969
"Declara de Utilidade Pública o Clube de Caça e Pesca Alvorada."
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Clube Caça e Pesca Alvorada, com sede neste Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 24 de Junho de 1969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Clube Caça e Pesca Alvorada, com sede neste Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 24 de Junho de 1969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário