Lei Nº231 de 21/08/1969
"Autoriza concessão de auxílio a Corporação Musical Santa Cecília."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida a Corporação Santa Cecília o auxílio de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), destinados para a aquisição de instrumentos musicais.
Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes do auxílio concedido pelo artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Constituem recursos financeiros para atender ao compromisso decorrente da execução desta lei, o proveniente do excesso de arrecadação tributária e o resultante de operação de crédito prevista na lei orçamentária.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem a execução e o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Agosto de 1969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário
Art. 1º - Fica concedida a Corporação Santa Cecília o auxílio de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), destinados para a aquisição de instrumentos musicais.
Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes do auxílio concedido pelo artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Constituem recursos financeiros para atender ao compromisso decorrente da execução desta lei, o proveniente do excesso de arrecadação tributária e o resultante de operação de crédito prevista na lei orçamentária.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem a execução e o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Agosto de 1969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário