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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº234 de 26/09/1969


"Eleva números de bolsas de estudo e altera o valor das mesmas."

Revogada pela lei nº 254/70.
O Prefeito Municipal de Ipatinga, usando de suas atribuições, tendo em vista os termos de Ofício nº 385/69 da Câmara Municipal, no qual é comunicado ao Poder Executivo, a expiração do prazo estabelecido para apreciação do projeto de lei nº 15/69, encaminhado pelo Ofício nº 153/69, datado de 12 de agosto de 1969, ao Legislativo Municipal, o qual tomou ali o nº 309, resolve, nos termos do artigo 185, § 4º da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgar a seguinte lei:

Art. 1º - O número de bolsas de estudos concedidas pela Lei nº 140-A, de 10 de abril de 1968, fica elevado para 208 (duzentos e oito).

Art. 2º - O valor das bolsas de estudos concedidas será de conformidade com os orçamentos pelos estabelecimentos de ensino, não devendo ser ultrapassados dos valores fixados na seguinte tabela:

1º ciclo .......................... NCr$ 240,00
2º ciclo .......................... NCr$ 286,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional necessário ao atendimento das despesas decorrentes da execução desta lei:

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 26 de Setembro de 1969.


Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Adílson José de Oliveira
Secretário

Otacílio Fernandes de Ávila
Depto de Educação e Cultura - Diretor

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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