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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº236 de 03/10/1969


"Cria cargos de funcionários no quadro da Prefeitura e dá outras providências."

Revogada pela lei nº 259/70.
O Prefeito Municipal de Ipatinga, usando de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 401/69, da Câmara Municipal, pelo qual é dado o conhecimento ao Poder Executivo de que o projeto de lei nº 16/69, que naquela Edilidade tomou o nº 313, não foi apreciado e votado no prazo estabelecido, resolve, nos termos do artigo 185, § 4º da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgar a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados, no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, 10 (dez) cargos de visitador sanitário, classe V, nível 2 e mais 6 (seis) cargos de arquivista, classe XVII, nível 2, a partir de 01 de julho do corrente ano.

Art. 2º - Para ocorrer as despesas resultantes da execução do artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional que se fizer necessário.

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo para atender as necessidades do serviço de vacinação no Município, podendo para isto, dispender até a importância de NCr$ 15.000,00.

Art. 4º - Ficam abertos o crédito especial de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) para fazer face as despesas decorrentes da execução do artigo 3º.

Art. 5º - Constituem recursos financeiros para ocorrer despesas resultantes da abertura de crédito adicional e especial de que tratou os artigos 2º e 4º, os provenientes do excesso de arrecadação e de operações de créditos de qualquer natureza inclusive pela participação nas autorizadas por leis federais ou estaduais, na parte relativa as receitas eventuais dela oriundas.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 03 de Outubro de 1969.


Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social

Adílson José de Oliveira
Secretário

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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