Lei Nº238 de 10/12/1969
"Autoriza aquisição de ações da CEMIG e dá outras providências."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no exercício de 1970, a ampliação e melhoramento do sistema de rede de iluminação pública nas áreas urbana e suburbana da Cidade e Bairros, podendo dispor para este fim até a importância de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir das Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, concessionária do serviço de eletricidade do Município, títulos representativos de seu capital, podendo dispor para este fim a importância de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos).
Parágrafo Único - A aquisição de títulos de que trata esse artigo, decorre de imposição legal exigida pela concessionária, para aplicação do recurso financeiro na ampliação e melhoramento das instalações dos serviços do Município.
Art. 3º - Constitui recurso financeiro para fazer face aos compromissos resultantes da execução desta lei, o constante da dotação própria prevista no orçamento para o exercício de 1970.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação, e sua execução a partir de 01 de Janeiro de 1970.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 05 de dezembro de 1969.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal
José Ferreira Bicalho
Depto de Administração
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no exercício de 1970, a ampliação e melhoramento do sistema de rede de iluminação pública nas áreas urbana e suburbana da Cidade e Bairros, podendo dispor para este fim até a importância de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir das Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, concessionária do serviço de eletricidade do Município, títulos representativos de seu capital, podendo dispor para este fim a importância de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos).
Parágrafo Único - A aquisição de títulos de que trata esse artigo, decorre de imposição legal exigida pela concessionária, para aplicação do recurso financeiro na ampliação e melhoramento das instalações dos serviços do Município.
Art. 3º - Constitui recurso financeiro para fazer face aos compromissos resultantes da execução desta lei, o constante da dotação própria prevista no orçamento para o exercício de 1970.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação, e sua execução a partir de 01 de Janeiro de 1970.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 05 de dezembro de 1969.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal
José Ferreira Bicalho
Depto de Administração