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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº240 de 10/12/1969


"Autoriza a Execução de Obras."

Decreto nº 149/70.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar, no exercício de 1970, mediante concorrência ou tomada de preços, ou por administração direta, obras até o valor de NCr$ 5.530.000,00 (cinco milhões e quinhentos e trinta mil cruzeiros novos) de acordo com a seguinte distribuição:

SETOR DE EDUCAÇÃO

Grupo Escolar de Barra Alegre NCr$ 120.000,00
Grupo Escolar de Bom Jardim NCr$ 180.000,00
Grupo Escolar de Vila Formosa NCr$ 50.000,00
Grupo Escolar de Taúbas NCr$ 50.000,00
Colégio Municipal - Ipatinga NCr$ 600.000,00
Colégio Municipal - Anexo de Bom Jardim NCr$ 300.000,00

SOMA: NCr$ 1.300.000,00

SETOR DE SAÚDE E PLANEJAMENTO

Extração de Água Artesiana para o Bairro Iguaçu NCr$ 60.000,00
Extração de Água Artesiana para Vila Celeste NCr$ 200.000,00
Construção de uma Rede Adutora ligando os reservatórios
de Vila Celeste - Iguaçu NCr$ 350.000,00
Captação de Água do Ribeirão Ipanema NCr$ 740.000,00
Redes de Esgotos Sanitários e Pluvial Bom Jardim NCr$ 620.000,00
Bairro Esperança NCr$ 230.000,00
Ipatinga - Área Usiminas NCr$ 100.000,00

SOMA: NCr$ 2.300.000,00

SETOR DE HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO

Asfaltamento:
Avenida do Bairro Iguaçu NCr$ 105.000,00
Rua 33 - Área da Usiminas NCr$ 60.000,00
Via de Acesso dos Bairros Castelo - Cariru NCr$ 29.000,00
Avenida João Valentim Pascoal NCr$ 220.000,00
Avenida Bom Jardim NCr$ 222.000,00
Abertura e Pavimentação de Ruas e Avenidas nos bairros Bom
Jardim, Vila Celeste e em Ipatinga NCr$ 364.000,00
Construção de Praças, Parques e Jardins NCr$ 100.000,00
Rebaixamento e Retificação do leito do córrego do Bom Jardim NCr$ 380.000,00
Construção de Instalações do Novo Cemitério NCr$ 50.000,00

SOMA: NCr$ 1.330.000,00

SETOR DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Ampliação e Melhoramento do Sistema Rodoviário Municipal NCr$ 300.000,00
Obras de Instalações de Repetidores de Televisão NCr$ 100.000,00

SOMA: NCr$ 400.000,00

TOTAL: NCr$ 5.530.000,00

Art. 2º - As obras serão executadas com observância dos projetos, orçamentos e especificações, elaborados por profissional habilitado que devidamente aprovados, passarão a fazer parte integrante do programa de obras estabelecidos pelo artigo 1º.

Art. 3º - Constituem recursos financeiros para fazer face aos compromissos decorrentes da execução desta lei, os resultantes das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento para o exercício de 1970.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação, e sua execução a partir de 01 de Janeiro de 1970.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 05 de dezembro de 1969.


Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal

José Ferreira Bicalho
Depto de Administração

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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