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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº242 de 01/01/0001


"Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1970."

Decreto nºs 106 e 107/70.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Receita do Município de Ipatinga, para o exercício de 1970, e estimada na importância de NCr$ 10.426.000,00 (dez milhões, quatrocentos e vinte e seis mil cruzeiros novos) de acordo com a seguinte discriminação em Categorias e Subcategorias Econômicas:

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária NCr$ 2.137.000,00
Receita Patrimonial NCr$ 100.500,00
Receita Industrial NCr$ 85.000,00
Transferências Correntes NCr$ 7.768.000,00
Receitas Diversas NCr$ 185.000,00
NCr$ 10.276.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito NCr$ -0-
Alienação de Bens Móveis e Imóveis NCr$ 10.000,00
Participação em Tributos Federais NCr$ 135.000,00
Participação em Tributos Estaduais NCr$ 5.000,00 150.000,00
NCr$ 10.426.000,00

Art. 2º - A despesa do Município de Ipatinga, para o exercício de 1970, é fixada na importância de NCr$ 10.426.000,00 (quatro milhões quatrocentos e vinte e seis mil cruzeiros novos), distribuída pelos seguintes programas e sub-programas:

01 - ADMINISTRAÇÃO

04 - Administração Superior Executivo NCr$ 831.000,00
05 - Administração Superior Legislativo NCr$ 93.012,46
07 - Administração Fiscal Financeira NCr$ 453.800,00
09 - Atividade - Meio e Assessoramento Técnico NCr$ 47.200,00
NCr$ 1.425.012,00

03 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

01 - Administração NCr$ 85.200,00
04 - Assistência Social NCr$ 123.800,00
05 - Assistência ao Trabalho NCr$ 10.000,00
08 - Previdência NCr$ 50.000,00
NCr$ 269.000,00
05 - ENERGIA

06 - Distribuição NCr$ 260.000,00
NCr$ 260.000,00

06 - COMUNICAÇÕES

05 - Telecomunicações NCr$ 100.000,00
NCr$ 100.000,00

08 - EDUCAÇÃO

01 - Administração NCr$ 126.987,54
04 - Ensino Primário NCr$ 987.300,00
05 - Ensino Secundário NCr$ 1.298.300,00
06 - Ensino Superior NCr$ 15.000,00
10 - Educação Física e Desportos NCr$ 55.000,00
12 - Difusão Cultural NCr$ 36.700,00
13 - Diversos NCr$ 12.400,00
NCr$ 2.531.687,54

09 - COMÉRCIO

04 - Produtos Alimentares NCr$ 1.800,00
NCr$ 1.800,00

10 - HABITAÇÃO E PARCELAMENTO URBANO

06 - Planejamento e Desenvolvimento Urbano NCr$ 1.879.000,00
NCr$ 1.879.000,00

14 - SAÚDE E PLANEJAMENTO

1 - Administração NCr$ 109.000,00
04 - Assistência Médico-Sanitário Geral NCr$ 50.000,00
05 - Assistência Hospitalar Geral NCr$ 351.000,00
07 - Controle e Erradicação NCr$ 131.000,00
09 - Abastecimento de Água NCr$ 2.427.300,00
11 - Saneamento Geral NCr$ 383.900,00
NCr$ 3.542.200,00

15 - TRANSPORTES

04 - Rodoviário NCr$ 507.300,00
NCr$ 507.300,00 10.426.000,00

Art. 3º - Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a receita estimada neste orçamento, através da consignação "2.2.0-00 / Operações de Créditos", no limite do "Superávit" Financeiro apurado nos termos do § 2º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marco de 1964, como recurso a abertura de créditos adicionais autorizados e para cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º - A importância do excesso de arrecadação verificado sobre o total da receita prevista neste orçamento, poderá igualmente, ser incorporado a receita estimada, pela consignação em que se verificarem tais excessos, também como recursos à aberturas de Créditos Adicionais autorizados.

Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.

Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares as dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observado o cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Art. 7º - Fazem parte integrante da presente lei, os anexos mencionados no artigo 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os demais anexos exigidos pela referida Lei, bem como os que se relacionem com a programação da despesa para o exercício.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 05 de dezembro de 1969.


Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal

José Ferreira Bicalho
Depto de Administração

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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