Lei Nº19 de 01/07/1966
"Criação da Estação Rodoviária."
Ver Lei nº 489/74.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Estação Rodoviária de Ipatinga, a ser localizada no perímetro da cidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 1º de julho de 1966.
Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Anamaria Leite
SECRETÁRIA
Art. 1º - Fica criada a Estação Rodoviária de Ipatinga, a ser localizada no perímetro da cidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 1º de julho de 1966.
Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Anamaria Leite
SECRETÁRIA