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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº252 de 17/07/1970


"Autoriza o Executivo a proceder a alienação de veículos pertencentes à Municipalidade."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes, decreta e eu, Interventor Federal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a alienar em Hasta Pública pela melhor oferta o caminhão marca Chevrolet, modelo 1959, placa 21.13, motor F-106 LB.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 17 de Julho de 1970.

Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal no Município de Ipatinga

Autor(es)

Interventor Federal - Engº Almir Ribeiro Tavares
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