Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº254 de 17/07/1970


"Dispõe sobre a concessão de Bôlsas de Estudo e dá outras providências."

Lei nº 739/81.
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Interventor Federal no Município, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder bolsas de estudo, integrais ou parciais, a alunos necessitados e que residem ou trabalham neste Município, matriculados em estabelecimentos de ensino médio do Município ou em curso técnico industrial da Universidade do Trabalho, do lugar Caladinho Município de Coronel Fabriciano.

Art. 2º - As despesas provenientes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Executivo, no exercício de 1970, se necessário, abrir crédito suplementar e anular para esse fim, total ou parcialmente, dotações orçamentárias ou utilizar recursos oriundos do excesso de arrecadação.

Art. 3º - Os pagamentos das bolsas distribuídas poderão ser feitas diretamente aos estabelecimentos de ensino.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei.

Art. 5º - Ficam revogadas as Leis nºs 140-A, de 1968, e 234, de 1969, e demais disposições em contrário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 17 de Julho de 1970.

Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal no Município de Ipatinga

Autor(es)

Interventor Federal - Engº Almir Ribeiro Tavares
Início do rodapé