Lei Nº20 de 22/07/1966
"Autoriza subvenção as instituições de caridade pública."
Ver Lei nº 480/74.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a fazer doação de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) às seguintes instituições de caridade:
1 - Conferência de São Geraldo de Ipatinga
2 - Conferência de Cristo Rei de Ipatinga
3 - Conferência São Vicente de Ipatinga
4 - Conferência São Vicente de Barra Alegre
5 - Conferência São Vicente de Bom Jardim
6 - Conferência São Vicente de Vila Celeste
7 - Conferência São Vicente do Hôrto - Usiminas
8 - Conferência São Vicente do Cariru - Usiminas
Art. 2º - O pagamento dessa subvenção fica condicionado à perfeita legalidade da instituição beneficiária, e só o presidente da entidade ou representante legalmente autorizado poderá dar quitação à Prefeitura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 22 de julho de 1966.
Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Anamaria Leite
SECRETÁRIA
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a fazer doação de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) às seguintes instituições de caridade:
1 - Conferência de São Geraldo de Ipatinga
2 - Conferência de Cristo Rei de Ipatinga
3 - Conferência São Vicente de Ipatinga
4 - Conferência São Vicente de Barra Alegre
5 - Conferência São Vicente de Bom Jardim
6 - Conferência São Vicente de Vila Celeste
7 - Conferência São Vicente do Hôrto - Usiminas
8 - Conferência São Vicente do Cariru - Usiminas
Art. 2º - O pagamento dessa subvenção fica condicionado à perfeita legalidade da instituição beneficiária, e só o presidente da entidade ou representante legalmente autorizado poderá dar quitação à Prefeitura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 22 de julho de 1966.
Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Anamaria Leite
SECRETÁRIA