Decreto Nº3083 de 03/09/1993
"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias que menciona".
Propriedades de Vilma Roque da Silva e outros no Centro da cidade.
Propriedades de Vilma Roque da Silva e outros no Centro da cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 5º, letra i, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declara a utilidade pública para os fins de desapropriação amigável ou judicial das benfeitorias com localização, área e situação de propriedade indicadas abaixo e identificadas em planta de levantamento integrante do processo administrativo nº 1.014455.93.5.000.
NOME ÁREA ENDEREÇO
Vilma Roque da Silva 39,00 Rua Nova Lima, 615-A
Washington Luiz Ferreira 40,27 Rua Nova Lima, 295
Andréa Rita de Oliveira 19,20 Rua Nova Lima, 523, Fundos
David Benedito de Moraes 13,55 Rua Nova Lima, 523, Fundos
Wagner Rita de Oliveira 13,24 Rua Nova Lima , 523, Fundos
Derci Pereira 57,46 Rua Varginha, 670
Girlangia Anatália Santos 40,38 Rua Nova Lima, 625
Francelino Beirão de Jesus 12,71 Rua Nova Lima, 845
Maria Rodrigues Oliveira 26,76 Rua Cândido Rondon, 80
Maria Aparecida Luciana Gomes 18,72 Rua Nova Lima, 85
Onésio Santos 31,16 Rua Cândido Rondon,80
Maria Ferreira Lima 48,14 Rua Cândido Rondon, 83
Maria Florentina Silva 21,50 Rua Cândido Rondon, 49
Manoel da Anunciação 51,66 Rua Nova Lima, 90
Luci Siqueira Gonçalves 18,00 Rua Cândido Rondon, 605
Júlia Caetano 32,40 Rua Nova Lima, 88
Maria da Penha Oliveira 21,20 Rua Nova Lima, 728-A
Art. 2º A presente desapropriação destina-se à demolição de habitações localizadas em áreas de risco, no centro da cidade e atingidas pelas enchentes de janeiro de l993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de setembro de 1993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICPAL
DECRETA:
Art. 1º - Fica declara a utilidade pública para os fins de desapropriação amigável ou judicial das benfeitorias com localização, área e situação de propriedade indicadas abaixo e identificadas em planta de levantamento integrante do processo administrativo nº 1.014455.93.5.000.
NOME ÁREA ENDEREÇO
Vilma Roque da Silva 39,00 Rua Nova Lima, 615-A
Washington Luiz Ferreira 40,27 Rua Nova Lima, 295
Andréa Rita de Oliveira 19,20 Rua Nova Lima, 523, Fundos
David Benedito de Moraes 13,55 Rua Nova Lima, 523, Fundos
Wagner Rita de Oliveira 13,24 Rua Nova Lima , 523, Fundos
Derci Pereira 57,46 Rua Varginha, 670
Girlangia Anatália Santos 40,38 Rua Nova Lima, 625
Francelino Beirão de Jesus 12,71 Rua Nova Lima, 845
Maria Rodrigues Oliveira 26,76 Rua Cândido Rondon, 80
Maria Aparecida Luciana Gomes 18,72 Rua Nova Lima, 85
Onésio Santos 31,16 Rua Cândido Rondon,80
Maria Ferreira Lima 48,14 Rua Cândido Rondon, 83
Maria Florentina Silva 21,50 Rua Cândido Rondon, 49
Manoel da Anunciação 51,66 Rua Nova Lima, 90
Luci Siqueira Gonçalves 18,00 Rua Cândido Rondon, 605
Júlia Caetano 32,40 Rua Nova Lima, 88
Maria da Penha Oliveira 21,20 Rua Nova Lima, 728-A
Art. 2º A presente desapropriação destina-se à demolição de habitações localizadas em áreas de risco, no centro da cidade e atingidas pelas enchentes de janeiro de l993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de setembro de 1993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICPAL