Lei Nº261 de 11/09/1970
"Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Receita Federal."
Lei nº 284/70.
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou, e eu Interventor Federal neste Município, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Receita Federal, com a finalidade de adotar este Município de Núcleos de Assistência e Orientação Fiscais (NAOF'S), para prestação de serviços aos contribuintes desta jurisdição.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 11 de setembro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Receita Federal, com a finalidade de adotar este Município de Núcleos de Assistência e Orientação Fiscais (NAOF'S), para prestação de serviços aos contribuintes desta jurisdição.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 11 de setembro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal