Lei Nº262 de 09/10/1970
"Dispõe sobre abertura de crédito especial para pagamento de desapropriação."
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou, e eu Interventor Federal neste Município, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos proprietários dos lotes e benfeitorias desapropriados para instalação de serviços municipais, podendo dispender até a importância de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), incluindo despesas com o recebimento das escrituras.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir o necessário crédito especial para ocorrer às despesas autorizadas no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários a abertura do crédito autorizado, o poder Executivo poderá realizar uma operação de crédito, ou anular total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Ipatinga, aos 09 de outubro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
INTERVENTOR FEDERAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos proprietários dos lotes e benfeitorias desapropriados para instalação de serviços municipais, podendo dispender até a importância de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), incluindo despesas com o recebimento das escrituras.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir o necessário crédito especial para ocorrer às despesas autorizadas no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários a abertura do crédito autorizado, o poder Executivo poderá realizar uma operação de crédito, ou anular total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Ipatinga, aos 09 de outubro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
INTERVENTOR FEDERAL