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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº264 de 29/10/1970


"Dá denominação a Via Pública."

O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou, e eu, Interventor Federal neste Município, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A via pública constituída pelo prolongamento da Rua Barbacena e situada entre a Rua 206 e Avenida João Valentim Paschoal denominar-se-á Avenida Concórdia.

Art. 2º - Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.

Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal

Autor(es)

Interventor Federal - Engº Almir Ribeiro Tavares
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