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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº266 de 29/10/1970


"Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica - FEAP."

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica - FEAP.

O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a celebrar convênio com a Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica - FEAP, com a finalidade de prestar assistência médica psiquiátrica aos doentes deste Município.

Art. 2º - A Prefeitura poderá contribuir:

a) com 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente em Belo Horizonte, por paciente encaminhado e internado nos hospitais Galba Veloso, Neuro Psiquiatria Infantil e Instituto Raul Soares, por período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 30 (trinta) dias;

b) com 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente em Belo Horizonte, por paciente que continuar internado nos hospitais mencionados na alínea a, por mais de trinta dias;

c) caso o paciente venha ser transferido para o Hospital Colônia, de Barbacena ou Carlos Pinheiro Chagas de Oliveira, a Prefeitura poderá contribuir com 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente em Belo Horizonte, por mês.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.

Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal

Autor(es)

Interventor Federal - Engº Almir Ribeiro Tavares
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