Lei Nº267 de 29/10/1970
"Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Centro Regional de Recuperação do Excepcional."
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou, e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a celebrar convênio com o Centro Regional de Recuperação de Excepcional, com a finalidade de proporcionar às crianças deste Município ensino especializado.
Art. 2º - A Prefeitura poderá contribuir com a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) por mês.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a celebrar convênio com o Centro Regional de Recuperação de Excepcional, com a finalidade de proporcionar às crianças deste Município ensino especializado.
Art. 2º - A Prefeitura poderá contribuir com a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) por mês.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal