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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº267 de 29/10/1970


"Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Centro Regional de Recuperação do Excepcional."

O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou, e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a celebrar convênio com o Centro Regional de Recuperação de Excepcional, com a finalidade de proporcionar às crianças deste Município ensino especializado.

Art. 2º - A Prefeitura poderá contribuir com a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) por mês.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.

Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal

Autor(es)

Interventor Federal - Engº Almir Ribeiro Tavares
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